Santa Casa da Misericórdia de Póvoa de Lanhoso
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HISTÓRIA da SCMPL
No ano de 1912, um filho da Póvoa de Lanhoso de nome António Ferreira Lopes, em gesto de grande benemerência e de amor para com a sua terra e os seus conterrâneos, deu início à construção de um edifício destinado a instalar um hospital. A criação desta “domus caritates” tinha-lhe sido pedida, vezes sem conta, por sua esposa, D. Elvira Câmara Lopes, uma bondosa senhora que os povoenses apelidavam de “santa mãe dos pobres”, tantas as atenções que lhes dispensava, e que falecera em fevereiro de 1910. Convirá referir que ambos tinham nascido em Portugal, ela no Porto, ele na Póvoa de Lanhoso, e que haviam enriquecido no Brasil, especialmente no negócio dos cafés. A inauguração do hospital ocorreu em 5 de setembro de 1917, constituindo-se à época, “como o melhor hospital da sua dimensão existente em todo o país”.
O filantropo povoense faleceu em 22 de dezembro de 1927 tendo, à sua morte, legado o hospital à sua terra e pedido aos seus testamenteiros que o entregassem a uma instituição que já existisse ou viesse a ser criada. Inspirados no bem-fazer da obra a que D. Leonor deu início ao fundar, em 1498, a Misericórdia de Lisboa, a qual, num processo paradigmático, se estendeu, nos séculos seguintes, a muitas outras terras do país, os testamenteiros decidiram criar, então, a Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso. Esta irmandade passou, desde então, a marcar toda a história assistencial, social, cultural e até religiosa da Póvoa de Lanhoso. O objetivo altruísta imposto pelo primeiro compromisso visava concretizar um programa de beneficência e ação social em prol da população mais necessitada. Salienta-se no seu serviço a prestação de cuidados aos enfermos, o socorro a pobres carentes de auxílio, o enterramento e sufrágio dos mortos e o fornecimento de medicamentos da sua farmácia.
A Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, fundada vai para noventa anos, tem, nestas nove décadas, dinamizado ações que fomentam a qualidade de vida da população e são geradoras de emprego, assumindo-se como célula viva da comunidade e agente imprescindível do desenvolvimento local.
Mesa Administrativa
Provedor - Humberto Manuel Martins Carneiro
Vice-Provedora - Maria Armandina Gonçalves Rodrigues Machado
Secretário - Luís Jorge Amaro da Costa
Tesoureiro - Bernardino Silva Sousa Cruz
Adília Maria Ramalho Barbosa Rebelo
Avelino Adriano Gaspar da Silva
João António Rodrigues Marques
Zita Gabriela Vieira da Fonseca Matos Gomes
Mesa da Assembleia Geral
Presidente - José Joaquim Torcato Soares Baptista
Vice-Presidente - António Luís Gomes de Carvalho
Secretário - João Agostinho Oliveira Peixoto
Secretária - Rosa Madalena Martins Carneiro Peixoto
Conselho Fiscal
Presidente - Luís Artur Ribeiro Pereira
Vice-Presidente - Jorge Manuel Melo Teixeira Oliveira
Admissão e Readmissão de Irmãos
1. Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições: a) Sejam maiores de idade; b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade; c) Gozem de boa reputação moral e social; d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos; e) Se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada aprovada pela Assembleia Geral, bem como ao pagamento de uma quota mínima, quando aprovada em Assembleia Geral. 2. A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique e, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão. 3. Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Misericórdia, no prazo impreterível de sessenta dias. 4. Serão admitidos os candidatos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, dois terços dos votos dos membros da Mesa Administrativa, presentes na respetiva votação, considerando-se equivalentes a rejeição as abstenções, os votos nulos ou em branco e que reúnam as condições legais e compromissórias e depois de liquidada a respetiva jóia. 5. Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação. 6. A admissão de novos Irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro. 7. A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos da admissão. (Artigo 6º, Capitulo II do Compromisso da Irmandade)PEDIDO DE ADMISSÃO
Pedido de admissão de irmão(a) da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso.
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