Inscrições:
Os grupos da valência de Creche são constituídos por crianças de ambos os sexos, separadas de acordo com a faixa etária em que se encontram:
Grupo |
Faixa etária |
B1 |
3 meses aos 12 meses (1 ano) |
B2 |
1 ano aos 2 anos |
Transição |
2 anos aos 3 anos |
Grupo |
Faixa etária |
3 anos |
Dos 3 aos 4 anos |
4 anos |
Dos 4 aos 5 anos |
5 anos |
Dos 5 aos 6 anos |
Os grupos da valência de CATL são constituídos por crianças de ambos os sexos, a frequentar o 1º e 2º ciclo, e com idades entre os 6 os 12 anos de idade.
Prazos:
- Renovação de matrícula: Entre o primeiro dia útil de janeiro e o dia 31 de março
- Pré-inscrição: Entre o primeiro dia útil de janeiro e o 30 de abril
- Seleção: Até 31 de maio são disponibilizadas as listas para o ano letivo seguinte
- Matrícula: Entre 15 e 30 junho é feita a matrícula no novo ano letivo (fixação da mensalidade e assinatura do contrato de prestação de serviços)
Documentação necessária As pré-inscrições e renovações das crianças/utentes fazem-se nos Serviços Administrativos Centrais da Misericórdia, mediante preenchimento da ficha de admissão e apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação da criança; - Comprovativo de morada do/a EE da criança; - Documento de identificação e cartão de contribuinte do/a EE da criança; - Fotocópia do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de cartão de beneficiário do subsistema em que a criança estiver integrada; - Boletim de vacinas válido; - Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como dieta, medicação, alergias e do grupo sanguíneo da criança; - Ultima Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social; - Recibo de renda de casa e respetivo contrato de arrendamento ou documento comprovativo de prestação bancária para aquisição de habitação própria permanente; - Comprovativo de despesas com transportes públicos; - Comprovativo (de 3 meses) da aquisição de medicamentos de uso contínuo, em caso de doença crónica comprovada por declaração médica; - Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais; - Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis; - Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais; - Documentos comprovativos dos vencimentos auferidos pelos pais relativos ao mês anterior à admissão;A não entrega de toda a documentação acima descrita e considerada imprescindível para a constituição do processo administrativo individual da criança, dentro do prazo mencionado no ponto III do artigo 11º, poderá levar à suspensão da pré-inscrição da criança na valência.
§ Único: Nas renovações de inscrição deverão entregar apenas a documentação que tiver sido alvo de atualização.