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FAQ'S - INFÂNCIA

1. Período e horário de funcionamento:?
Horário: Segunda a sexta-feira: 07h30 às 19h30 Período: Setembro a agosto Nota: Possibilidade de fecho em agosto caso não haja um número suficiente de utentes que justifique a abertura.
2. Como inscrever? Quais os prazos de inscrição?

Inscrições:

Os grupos da valência de Creche são constituídos por crianças de ambos os sexos, separadas de acordo com a faixa etária em que se encontram:

Grupo

Faixa etária

B1

3 meses aos 12 meses (1 ano)

B2

1 ano aos 2 anos

Transição

2 anos aos 3 anos

Grupo

Faixa etária

3 anos

Dos 3 aos 4 anos

4 anos

Dos 4 aos 5 anos

5 anos

Dos 5 aos 6 anos

Os grupos da valência de CATL são constituídos por crianças de ambos os sexos, a frequentar o 1º e 2º ciclo, e com idades entre os 6 os 12 anos de idade.

 

Prazos:

  • Renovação de matrícula: Entre o primeiro dia útil de janeiro e o dia 31 de março
  • Pré-inscrição: Entre o primeiro dia útil de janeiro e o 30 de abril
  • Seleção: Até 31 de maio são disponibilizadas as listas para o ano letivo seguinte
  • Matrícula: Entre 15 e 30 junho é feita a matrícula no novo ano letivo (fixação da mensalidade e assinatura do contrato de prestação de serviços)
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3. Quais os Documentos necessários?

Documentação necessária As pré-inscrições e renovações das crianças/utentes fazem-se nos Serviços Administrativos Centrais da Misericórdia, mediante preenchimento da ficha de admissão e apresentação dos seguintes documentos:

- Documento de identificação da criança; - Comprovativo de morada do/a EE da criança; - Documento de identificação e cartão de contribuinte do/a EE da criança; - Fotocópia do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de cartão de beneficiário do subsistema em que a criança estiver integrada; - Boletim de vacinas válido; - Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como dieta, medicação, alergias e do grupo sanguíneo da criança; - Ultima Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social; - Recibo de renda de casa e respetivo contrato de arrendamento ou documento comprovativo de prestação bancária para aquisição de habitação própria permanente; - Comprovativo de despesas com transportes públicos; - Comprovativo (de 3 meses) da aquisição de medicamentos de uso contínuo, em caso de doença crónica comprovada por declaração médica; - Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais; - Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis; - Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais; - Documentos comprovativos dos vencimentos auferidos pelos pais relativos ao mês anterior à admissão;

A não entrega de toda a documentação acima descrita e considerada imprescindível para a constituição do processo administrativo individual da criança, dentro do prazo mencionado no ponto III do artigo 11º, poderá levar à suspensão da pré-inscrição da criança na valência.

§ Único: Nas renovações de inscrição deverão entregar apenas a documentação que tiver sido alvo de atualização.
4. Como funciona o Pagamento da mensalidade?
- Do dia 1 ao dia 10 de cada mês - Neste período o SAC funciona no horário de 09h – 17h30 NOTA: O atraso no pagamento está sujeito a coima ou suspensão de matrícula .
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